Contabilidade para Microempreendedores

Para quem busca ter o seu próprio negócio e quer começar com uma micro ou pequena empresa, o MEI é a opção que pode ajudar nessa nova empreitada. Com obrigações mais simplificadas dentre outros formatos existentes.

Embora as obrigações para MEI sejam simplificadas, ter organização e se atentar a cada passo é primordial para estar em dia com as obrigações do governo e não cometer erros que podem implicar em riscos para o negócio.

A contabilidade para MEI vem ajudado microempreendedores na saúde financeira do negócio com uma boa organização contábil, o que auxilia na compreensão dos resultados obtidos e evita cometer riscos por falta de experiência.

O que é MEI?

O MEI – Microempreendedor Individual, são profissionais autônomos com faturamento limite de R$ 81.000,00 por ano. Não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir no máximo um empregado.

Ao se cadastrar como MEI, o microempreendedor passa a ter CNPJ, o que pode proporcionar uma maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamento e emissão de notas fiscais. O MEI está isento de tributos federais (Imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), porém há outros valores a pagar.

Quem pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual foi criado na intenção de regularizar a situação do profissional informal. Para atuar como MEI o profissional precisa estar na lista oficial de categorias, que conta com mais de 450 atividades permitidas.

Algumas das atividades que o microempreendedor pode exercer são: açougueiro, alfaiate, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, confeiteiro, guia de turismo, jardineiro, etc. desde que sejam independentes. O MEI permite ter mais de uma ocupação ou atividade econômica conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Podendo registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias e, a cada ocupação será atribuído um código de CNAE.

Quem não pode ser MEI?

● Empresas que pretendam ter filiais;
● Empresas com empregado que ganhe acima do piso salarial da categoria profissional;
● O MEI não pode realizar locação de mão-de-obra e nem contratar terceiros para trabalhar na empresa;
● Atividade intelectuais e profissões regulamentadas como advogados, consultores e economistas.
● Empresas com atividades enquadradas nos anexos IV e V do Simples Nacional (academias de danças, ginásticas, elaboração de programas de computadores e empresas construtoras ou de atividade de segurança).

Como cadastrar-se no MEI – Microempreendedor Individual?

Depois de verificar se sua atividade se encaixa e é permitida pelo município, para realizar o cadastro é preciso entrar no site do portaldoempreendedor.gov.br, onde será exigido os documentos:

● RG;
● CPF;
● Comprovante de endereço da empresa ou residência;
● Título de eleitor;
● Número da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos);
● Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).

Após o cadastramento será gerado um CNPJ e o número da inscrição da Junta Comercial.


Licença do MEI

Após realizar a formalização, o MEI passa a ter de maneira automática o Alvará Provisório de Funcionamento, com validade de 6 meses, junto do certificado CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

É importante se atentar que, logo após se registrar, o microempreendedor está declarando ciência das responsabilidades e está de acordo com as normas municipais e estaduais para a autorização de alvarás e licenças, como do corpo de bombeiros e da vigilância sanitária.

Caso não cumpra as normas, o microempreendedor passa a estar sujeito a multa e até mesmo ao fechamento do negócio.

Pagamento mensal MEI

Mensalmente é realizada a emissão da guia DAS MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual), que refere-se ao pagamento de um valor fixo para deixar o MEI em dia com as obrigações fiscais, ou seja, o pagamento de impostos.

O valor da mensalidade se diferencia entre os setores de comércio ou indústria, prestação de serviço e comércio. Além do valor, podem ser cobradas taxas estaduais e municipais, mas depende do estado, município e da atividade exercida.

Com o pagamento mensal, além de trabalhar de maneira legalizada, o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários.

Benefício previdenciários do MEI

Os benefícios previdenciários do MEI tem cobertura para o empreendedor e seus dependentes.

Para o empreendedor:

Aposentadoria por Idade:
Para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez:
São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante inteirar-se de que, em caso de acidentes de qualquer natureza ou se houver manifestação de alguma das doenças especificadas em lei, a concessão desses dois benefícios independe da carência.

Salário-maternidade:
É preciso ter 10 meses de contribuição, a contar do primeiro dia do pagamento.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão:
Esses dois benefícios tem duração variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Como comprovar renda do Microempreendedor Individual?

Para comprovar a renda do MEI é feito o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento), um documento emitido pelo contador que utiliza o portal do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) de forma eletrônica.

Para emitir o DECORE o contador deve exigir a apresentação de alguns documentos que visam comprovar se o MEI obteve rendimento em determinado período. Esses documentos são: escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário), cópia das notas fiscais emitidas e comprovante de pagamento de impostos.

Tem como reativar o MEI?

Não é possível realizar a ativação do MEI uma vez que ele é cancelado. Nesse caso será necessário fazer uma nova inscrição para Microempreendedor Individual, gerando um novo CNPJ.

Se ainda houver um débito do CNPJ anterior baixado, é recomendado quitar o débito, por mais que a Receita Federal permite abrir um novo MEI. Pode ocorrer problemas na nova inscrição, como caso futuramente haja necessidade do benefício previdenciário, participação de algum concurso público ou acesso a crédito.


Contabilidade para MEI

A contabilidade para MEI intenciona auxiliar na organização de forma a manter o controle de compra, venda e o quanto está ganhando em seu serviço, respeitando o limite do faturamento.

Além da realização dos procedimentos de emissão do DECORE, a contabilidade ajuda na elaboração do Relatório Mensal das Receitas Brutas, Declaração Anual Simplificada (faturamento) e também na contratação de funcionário, que possui algumas especificidades.

Para uma boa contabilidade que auxilie no controle e em um melhor desempenho do seu negócio, escolha a Bento Contabilidade, que é especializada em MEI – Microempreendedores Individuais. Com profissionais experientes na área e capacitados para prever e solucionar problemas.

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